ORGANIZAÇÃO COMUNISTA PROLETÁRIA DA LUSITÂNIA ERGUENIXUN KUMANIEK PRULETOR DI LEUKITANEA |
As regras da Organização Comunista Proletária da Lusitânia Como aprovadas e emendadas pelo I Congresso Nacional
da 1. NOME O nome oficial do nosso partido é Organização Comunista Proletária da Lusitânia que em língua lusitânica moderna se denomina de Erguenixun Kumaniek Pruletor di Leukitanea e o seu órgão central oficial é o "Revolução Proletária Mundial", publicação bilingue português e lusitano que utiliza o título em língua lusitana de "Kraesoxun Pruletor Doumiteń". A sigla do nosso partido é EKPL. O símbolo do partido é a estrela dourada, a falcata e o martelo cruzados e a sigla EKPL sobre fundo vermelho. 2. OBJECTIVOS O objectivo da Organização Comunista Proletária da Lusitânia (EKPL) é derrubar a ditadura da burguesia e a sua substituição pela Ditadura do Proletariado, de forma a que a sociedade socialista possa ser formada, esta sociedade socialista de facto trata-se duma primeira fase essencial para a construção da sociedade comunista final. 3. PRINCÍPIOS a. A Organização Comunista Proletária da Lusitânia é o Partido monolítico do proletariado lusitano e não o partido de um bloco de elementos de diferentes classes sociais. Muito embora e assim que a situação política o justificar, se possam fazer acordos conjunturais com elementos e grupos de outras classes que não a burguesia. O nosso Partido é a vanguarda organizada da classe trabalhadora lusitana, a forma mais elevada de organização do proletariado. O Partido, como um instrumento da ditadura do proletariado, é a incorporação da unidade da vontade da classe trabalhadora, e como tal a sua vida é incompatível com a existência de facções internas. O Partido é fortificado pela sua própria purgação de elementos oportunistas, revisionistas, contra-revolucionários e pequeno-burgueses que tentam infiltrarem-se no nosso partido revolucionário de classe. b. A base organizativa do Partido é o centralismo democrático, nós falamos a uma só voz. Cada um dos nossos membros deve prestar obediência à nossa disciplina partidária. O individuo está subordinado ao colectivo da nossa organização, a minoria está subordinada à maioria, o nível mais baixo está subordinado ao nível mais alto e todo o Partido está subordinado ao Congresso Nacional do partido, e quando este não está reunido, está subordinado ao Comité Central do Partido. c. A base politica do Partido é o Marxismo-Leninismo revolucionário, como desenvolvido que foi por Karl Marx, F. Engels, Lenin, Stalin and Mao Tse-Tung. E é nosso dever combater e denunciar todas as formas de revisionismo e de reformismo como influências pequeno-burguesas. d. A base filosófica do Partido é o materialismo dialéctico e histórico. e. A base internacional do Partido é o internacionalismo proletário. E é nosso dever lutar contra o nosso próprio imperialismo ou colonialismo interno e apoiar a luta contra o imperialismo e pelo socialismo de libertação nacional dos povos do mundo. 4. ESTRUTURA PARTIDÁRIA a. As unidades básicas do Partido são tanto as Células e ramos partidários nas fábricas e nos locais de trabalho, como são as Células e ramos partidários locais de diferentes localidades na Lusitânia e no exterior, que deverão reunir-se regularmente, com um mínimo de três militantes. Os nossos membros efectivos e os membros provisórios estão distribuídos e colocados pelo comité relevante mais alto na célula ou no ramo do Partido mais apropriado. Os membros do Partido que não são membros militantes de base serão organizados segundo as directrizes do Comité Distrital mais relevante ou do Comité Central do Partido. b. O Comité relevante mais alto, pode aprovar a criação de um comité local do Partido assim que o entender, compreendendo ou incluindo os membros eleitos pela Célula ou ramo mais apropriado do Partido numa localidade especifica, de forma a coordenar e dirigir o trabalho da Célula ou ramo e estruturas que tenham sido criadas ou estabelecidas nessa localidade. c. O trabalho das Células e ramos, dos comités locais e outras estruturas do Partido é coordenado e dirigido directed directamente pelo Comité Distrital eleito num Congresso Distrital e ratificado pelo Comité Central. O Comité Central, em qualquer momento, deverá fornecer uma séria de Instruções para os comités distritais do Partido descrevendo como o Comité Distrital deverá organizar-se e actuar. O Comité Central pode criar novos comités distritais e indicar novos membros e dirigentes, que deverão permanecer em actividade como indicado pelo Comité Central do Partido, ou até à realização de eleições internas para a escolha do comité local indicado nas Instruções do Comité Central do Partido. Essas eleições deverão decorrer em pelo menos a cada três anos. d. O secretário distrital e outros dirigentes distritais deverão ser eleitos pelo Comité Distrital do partido, depois da rectificação feita pelo Comité Central. O secretário distrital deverá ser o camarada que lidera todo o distrito, que tenha demonstrado todo o seu empenho à luta da classe operária, só depois desta prova ele ou ela poderá desempenhar o cargo de secretário distrital. O secretário distrital será sempre a voz do Comité Central no seu distrito. e. O Congresso Nacional do Partido é a autoridade máxima do partido e elege sempre o Comité Central, que controla e dirige a política e o trabalho do Partido entre congressos. O trabalho do Congresso é feito mediante as Instruções previamente debatidas e aprovadas. Um Congresso Nacional do Partido deverá ser convocado somente depois de pelo menos metade das células do partido o terem requerido. O Comité Central deverá convocar um Congresso Nacional do Partido pelo menos a cada três ano, seja ele público, legal ou clandestino. f. O Comité Central elege o secretário-geral do partido, os dirigentes nacionais do Partido e um Bureau Político, que se reune quando necessário entre as reuniões do Comité Central. O Comité Central deverá reunir-se a cada quatro meses. Qualquer reunião de emergência do Comité Central deverá ser convocada por sua própria iniciativa, ou por iniciativa do Bureau Político (um sub-comité do Comité Central do Partido), ou também, por iniciativa do Secretário-Geral. g. Todo o trabalho dos membros do Partido, das Células e ramos, e dos Comités Distritais são baseadas no reconhecimento da autoridade das decisões tomadas pelas instituições máximas do Partido, sendo obrigatório que as bases ou estruturas mais baixas do partido aceitem a estrita disciplina do Partido e as imediatas operações ou decisões tomadas pelas estruturas mais altas do partido. As discussiões em aberto sobre questões importantes do Partido poderão continuar até que a própria organização máxima do Partido tenha chegado a uma decisão. Um voto deverá ser tomado só após discussão final, e decidido por uma maioria simples por aqueles que tenham comparecido à reunião. Se houver um empate após discussão, o presidente da reunião deverá então tomar o seu voto para desempatar. Após uma decisão ter sido tomada, ela deverá ser levada a cabo incondicionalmente por todos, mesmo que alguns membros de outras estruturas mais baixas do Partido não estejam de acordo com as decisões tomadas pela maioria. h. Tanto o Comité Central como o Bureau Político poderão designar ou nomear outros membros do Partido para assistirem qualquer entidade ou autoridade partidária para as determinações necessárias já tomadas. i. Qualquer tipo de faccionismo ou grupos organizados internos estão expressamente proíbidos dentro do partido. j. O Comité Central ou um qualquer Comité Distrital em causa poderão excepcionalmente aprovar a formação de uma facção interna no partido se isso facilitar o trabalho dos membros do Partido numa determinada questão ou organização partidária. O pertinente comité em causa poderá nomear um alto convocador escolhido entre os membros de cada facção. 5. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA a. O Partido exige um grande empenho político-profissional e sacrifício pessoal da parte de todos os seus membros na luta pela Revolução socialista, a recompensa é a vitória do Socialismo. b. Qualquer membro do Partido deverá de forma incondicional aceitar as nossas políticas assim como suportar todas as acitividades do Partido, quer seja de forma pessoal, financeira ou pela participação política activa numa célula, unidade ou instituição do Partido. Todos os membros do Partido deverão seguir estrictamente as regras e a disciplina partidária a qualquer momemto e sem excepção. c. Antecipadamente todos os membros do Partido deverão primeiro ver a sua admissão aprovada para filiação partidária quer seja pela unidade básica do Partido, quer pelo Comité Distrital apropriado da área da sua residência ou do seu local de trabalho ou pelo Comité Central. As decisões tomadas pelos comités de base do Partido em relação à aprovação ou desaprovação das candidaturas para militantes do Partido deverão ser sempre ratificadas ao mais alto nível pelos comités superiores do Partido incluindo o Comité Central. d. Depois da aceitação como membros ou do deferimento da candidatura, os membros iniciados deverão servir num período de tempo provisório e determinado pelo Comité, que normalmente poderá ser de 6 meses. Durante este período de cerca de seis meses, os membros provisórios ou iniciados do partido deverão estar sujeitos ao completo cumprimento das regras e da disciplina partidária, mas só após este período experimental de seis meses poderão ter direito de voto ou serem eleitos para os diferentes cargos e instituições do Partido. Só após o termo deste período de seis meses, os membros em perspectiva poderão ser considerados militantes e membros de pleno direito do Partido, quer seja pela unidade de base, quer seja pelo Comité Distrital apropriado quer seja pelo Comité Central. As decisões dos comiés básicos ou de base do Partido em deferir ou indeferir as candidaturas para membros de peleno direito do Partido deverão ser sempre ratificadas ao mais alto nível pelos comités superiores e pelo Comité Central do Partido. e. É um dever de todos os militantes do Partido estudar, vender e promover activamente o órgão central do Partido "Revolução Proletária Mundial" entre os trabalhadores lusitanos mais conscientes, assim como também outras publicações futuras que o Comité Central do Partido venha a aprovar e a pôr em circulação pública. f. É dever de cada membro do Partido apoiar activamente todas as decisões tomadas pelo Partido, seja internamente dentro do Partido, quer entre a classe trabalhadora lusitana. g. É dever de todos os membros do Partido juntarem-se, apoiarem e serem membros activos da única central sindical dos trabalhadores lusitanos, independentemente de estarem ou não sindicalizados num sindicato da União Sindical dos Trabalhadores Lusitanos (OSLK). 6. O REVOLUÇÃO PROLETÁRIA MUNDIAL O Partido deverá publicar, difundir ou planear a publicação que exprima a sua linha política entre a classe trabalhadora, esse jornal bilingue, o "Revolução Proletária Mundial" deverá fazer uma exposição avançada e profunda dos objectivos e da linha política do Partido. 7. AS FINANÇAS DO PARTIDO a. Todos os membros do Partido deverão pagar regularmente uma quota, cuja quantia estará directamente dependente do salário mensal de cada um, como estipulado pelos comités de base e pelo Comité Central depois de aprovadas em Congresso Nacional do Partido. As quotas mensais deverão ser cobradas pela unidade básica apropriada do Partido sua área de residência ou local de trabalho, e deverão ter sempre em conta o estatuto financeiro de cada membro individual, de forma a ser assegurado que os membros com salários mais baixos não possam ser prejudicados financeiramente pela quota partidária a pagar ao partido. b. Os membros do Partido com mais de três meses de quotas atrasadas ou em débito serão considerados em falta depois de serem informados pelo nosso Tesoureiro para pagarem as suas quotas atrasadas, independentemente da justificação e do lapso. É tarefa de cada Comité Distrital do Partido assegurar-se do pronto pagamento das quotas feitas atempadamente e prescrever os membros que não paguem as suas quotas com três meses em atraso. Excepto em circunstâncias excepcionais que o justifiquem os membros poderão apelar e conseguir uma remissão das suas quotas. 8. GRUPOS DE APOIANTES Cada Comité Distrital pode instalar grupos de apoiantes do "Revolução Proletária Mundial" sob a directa liderança do Partido, de forma a dirigir a actividade e o desenvolvimento político daqueles apoiantes que estão impossibilitados de se juntarem ao Partido mas que desejam participar na luta de classes e unirem-se eles mesmos à posição política oficial do "Revolução Proletária Mundial". 9. A DISCIPLINA DO PARTIDO a. Os membros do Partido que quebrarem as nossas Regras ou que insistirem com as suas actividades políticas ou pessoais contra os interesses e a linha oficial seguida pelo Partido deverão ser disciplinados por avisos, suspensos das suas tarefas, removidos das suas funções, suspensos de membros do Partido ou em último grau, expulsos para sempre do Partido, se os seus crimes forem demasiado graves e contra os interesses do Partido. b. Nenhum membro do Partido, sem a permissão do comité Central, poderá pôr em circulação ou divulgar qualquer documento do Partido a pessoas que não sejam membros do partido, ou a membros do partido que não tenham autorização de receber esses documentos. Nenhum membro do Partido deverá deixar qualquer documento interno do partido sózinho ou esquecido em circunstâncias que possam conduzir à sua perda ou à sua exposição não autorizada a pessoas que não sejam membros do Partido. c. As medidas disciplinarmente tomadas por uma Célula ou ramo local, por uma fábrica ou local de trabalho deverão ser ratificadas sempre na reunião seguinte do Comité Distrital apropriado. d. As medidas disciplinarmente tomadas por um Comité Distrital deverão ser sempre ratificadas na reunião seguinte do Comité Central do Partido. e. Os membros do Partido que estejam sujeitos a qualquer acção disciplinária, deverão primeiro apelar de forma escrita ao Comité Central, providênciando que o apelo seja recebido dentro do prazo de 31 dias após a decisão ter sido tomada, e dada de forma escrita pelo próprio Comité Central do Partido. f. O apelo final deverá ser atendido de forma escrita no próximo Congresso Nacional do Partido, desde que esteja assegurada a sua intenção escrita e recebida dentro do prazo de 31 dias após a decisão sobre o primeiro apelo ter sido tomada pelo Comité Central do Partido. O apelo final deverá ser submetido ao Comité Central até três meses precedentes ao próximo Congresso Nacional do Partido. g. O Comité Central do Partido deverá ter o poder de iniciar e decidir quais as acções a tomar contra qualquer membro do Partido cujo comportamento tenha sido considerado inapropriado. 10. A EDUCAÇÃO DO PARTIDO Todos os membros do Partido têm o dever de estudar o Marxismo-Leninismo e frequentar as escolas privadas de educação e doutrinação do Partido, seja a nível nacional, seja a nível distrital, seja a nível básico local. Todas as organizações, instituições e departamentos do partido deverão organizar regularmente cursos de ensino. 11. AS REGRAS DO PARTIDO Qualquer disputa sobre a interpretação das Regras do Partido, a decisão tomada pelo Comité Central será sempre a final, e sujeita a ratificação no próximo Congresso Nacional do Partido. As Mudanças ou Revisões às Regras do Partido, só poderão ser feitas no Congresso Nacional do Partido. 12. OBJECTIVO FINAL O objectivo final da Organização Comunista
Proletária da Lusitânia (EKPL) é a independência
da nossa Nação Lusitana, como República Popular
e Socialista, e como país livre e independente no mundo sob um
governo Operário. PROLETÁRIOS DE TODOS OS PAÍSES, UNI-VOS!
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